Parabéns colega. Data Venia, não há mais necessidade, frente ao NCPC, de planta e memorial assinado por responsável técnico, desde que a certidão do RI esteja juntada. Um simples croqui e descrição atual basta para andamento do feito, uma vez que na referida certidão do RI, as medições e localização são homologadas e já expressam a realidade. Falo por que estou com vários processos de usucapião em andamento, de um bairro que compreende 1600 imóveis, e até então, em nenhum feito, houve pedido para juntar planta ou memorial com assinatura técnica, pois fundamentei o assunto, com jurisprudenciais, bem fáceis de se encontrar na NET. At. Júlio Lima, espero ter colaborado... 51999875345, limajr.advocacia@gmail.com